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Dado oficial do INPI

ADITIVO/ADJUVANTE AGRÍCOLA COM BASE EM FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL E OU FRUTAS PARA SER UTILIZADO EM HERBICIDA DA CATEGORIA GLIFOSATO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020015787

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2020

Publicação

15/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/20
  2. Publicação15/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADITIVO/ADJUVANTE AGRÍCOLA COM BASE EM FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL E OU FRUTAS PARA SER UTILIZADO EM HERBICIDA DA CATEGORIA GLIFOSATO. A presente Patente de Invenção diz respeito a Aditivo/Adjuvante Agrícola com Base em Fermentado Acético de Álcool e ou frutas para ser utilizado em Herbicida da Categoria Glifosato, o qual refere-se à área do agronegócio, mais especificamente ao campo dos aditivos/adjuvantes agrícolas, sendo o mesmo caracterizado por utilizar solução derivada da fermentação acética biológica de álcool, tendo como fonte de matéria prima a cana de açúcar e ou frutas, natural e biologicamente fermentados adicionadas a herbicidas da categoria Glifosato, combinados em partes iguais , cuja solução conterá 50% menos glifosato em sua lavoura, e com isso se estará contribuindo com pelo menos 50% menos resíduos químicos nos alimentos a serem oferecidos à população e obtendo a mesma eficácia agronómica ou seja obterá o mesmo resultado na erradicação de plantas daninhas ou dessecação em grandes culturas como algodão, soja , feijão entre outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/12/2024

RPI 2816

Indeferimento

#9.2

15/10/2024

RPI 2806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2022

RPI 2667

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/10/2020

RPI 2598

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200096642' em 03/08/2020 12:06 (WB)

11/08/2020

RPI 2588

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