Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2020, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
102020015739Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 31/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH
DE
Inventores
J. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19191757.4 · 14/08/2019
Resumo técnico
ELETRODO DE DISSECÇÃO, INSTRUMENTO CIRÚRGICO E MÉTODO PARA FABRICAR O ELETRODO DE CORTE. A presente invenção refere-se a um método para fabricar um eletrodo de dissecção para um instrumento cirúrgico (11), em queo método impede a aplicação de forças para separar a seção transversal do eletrodo de dissecção (23) depois da conexão do corpo de plástico no eletrodo de dissecção (23). Para fabricar o eletrodo de dissecção (23), inicia-se com um bruto de material (29) que é provido com um local de ruptura nominal (30). Estima-se que sua separação seja possível com forças baixas que são particularmente tão baixas de forma que elas possam ser também transmitidas pelo corpo de plástico. O local de ruptura nominal (30) separa o bruto de material (29) emuma primeira seção (31) que serve exclusivamente para o manuseio e o posicionamento do bruto de material (29) em um molde (37), bemcomo em uma segunda seção (32) que se projeta de forma autônoma em um espaço oco de molde (40) e que é sobremoldada por plástico. Após a remoção, a primeira seção (31) poder ser facilmente rompida pelo eletrodo de dissecção (23). A borda de ruptura criada (44) forma uma borda de corte ideal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2020, observadas as condições legais
16/07/2024
RPI 2793
#9.1
07/05/2024
RPI 2783
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230053864, de 22/06/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
21/11/2023
RPI 2759
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230053864, de 22/06/2023
14/11/2023
RPI 2758
#3.1
23/02/2021
RPI 2616
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200096196' em 31/07/2020 17:49 (WB)
11/08/2020
RPI 2588
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