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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE MOLHO DE FRUTAS TROPICAIS A BASE DE CAJÁ-UMBU

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020015725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2020

Publicação

15/02/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/20
  2. Publicação15/02/22
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE MOLHO DE FRUTAS TROPICAIS A BASE DE CAJÁ-UMBU. O novo mercado consumidor tem demandado produtos mais próximos ao natural, ou seja, sem aditivos sintéticos, menos processados, com boas características nutricionais e sensoriais, bem como seguros. Atrelado a isso, a indústria alimentícia, visando a forte concorrência, precisa atender essas necessidades desenvolvendo produtos inovadores, sendo a exploração de frutas tropicais exóticas do nordeste brasileiro bastanteviável para este fim. Dentre essas frutas, destaca-se o cajá-umbu (Spondias spp.) por seu sabor e aroma agradável, além da sua rica composição de bioativos, podendo ser uma ótima matéria prima no desenvolvimento de produtos de origem vegetal. A presente invenção tem forte tendência a ser valorizada neste novo mercado consumidor. Além do desenvolvimento de um novo produto, que atende aos requisitos, a invenção visa a valorização tecnológica e econômica do cajá-umbu, podendo assim ser difundido paraoutras regiões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/03/2026

RPI 2878

Indeferimento

#9.2

09/12/2025

RPI 2866

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2025

RPI 2833

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2022

RPI 2667

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2020

RPI 2602

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200096140' em 31/07/2020 17:13 (WB)

11/08/2020

RPI 2588

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