Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
102020015378Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RICO E SAUDAVEL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE CREME ALIMENTÍCIO E PRODUTO OBTIDO.Trata de um processo de fabricação e ao próprio produto deste processamento, obtendo-se um produto 100% natural sem a adição de gomas, sem conservantes, sem estabilizantes, sem leite, sem lactose, sem glúten, sem proteína animal, sem alimento reconstituído, sem açúcar, sem adoçante ou químicos, e que proporciona o aumento das propriedades organolépticas dos alimentos. A base do produto é compreendida por um mix de sementes, óleo vegetal e uma ou mais oleaginosa combinado com banana congelada. A essa base adiciona-se a tâmaras e frutas que determinam o sabor e doçura ao produto. Após processamento industrial da calda, forma uma espécie de creme de frutas com sementes e oleaginosas 100% natural que apresenta a cremosidade similar a de sorvete e aos cremes de fruta presentes no mercado, com o diferencial de conter sementes e nenhum tipo de goma, estabilizante, emulsificante, corante e conservante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2023
RPI 2731
#9.2
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220073744, de 17/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
06/09/2022
RPI 2696
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220073744, de 17/08/2022
30/08/2022
RPI 2695
#3.1
08/02/2022
RPI 2666
#2.1
03/11/2020
RPI 2600
#2.10
Número de Protocolo '870200094100' em 28/07/2020 16:36 (WB)
11/08/2020
RPI 2588
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