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Dado oficial do INPI

DISPENSADOR DE FLUIDO PARA APLICAÇÃO NAS MÃOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPENSADOR DE FLUIDO PARA APLICAÇÃO NAS MÃOS — IPC A47K 5/12
Patente de Invenção DISPENSADOR DE FLUIDO PARA APLICAÇÃO NAS MÃOS — IPC A47K 5/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020014939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2020

Publicação

08/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/20
  2. Publicação08/06/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. U. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. U. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Apresenta uma invenção referente a um aparelho destinado para uso em locais de passagem ou permanência humana, e em ocasião da necessidade de aplicação eventual de algum fluido nas mãos, tal como álcool em gel, detergente, desinfetante, entre outros, para fins de higienização e/ou esterilização das mãos. Compreendendo uma base inferior (B), sobre a qual é montado um segmento tubular verticalizado (T), em cujo interior é montado um mancal (M), em cujo eixo é montado operativamente um pedal (P) em cuja extremidade oposta é montada operativamente a extremidade inferior de uma haste roscada verticalizada (H), que por sua vez, tem a sua extremidade superior montada rosqueavelmente na face inferior de uma plataforma discoide (D). Sendo que, o segmento tubular (T) apresenta recorte inferior anterior (2) para proporcionar espaço para a montagem e operação do pedal (P), e também apresenta recorte superior anterior (3), sendo ali montado um anel (A), o qual apresenta uma região projetante horizontalmente (5) para frente. E sendo que, sobre o anel (A) é montada uma tampa superior (S), a qual apresenta formato correspondente ao anel (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/01/2024

RPI 2768

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210043175, de 12/05/2021, haja vista que o art. 13, inciso I, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, constante na exigência formulada na RPI nº 2630, de 01/06/2021, não foi atendido por intermédio da petição nº 870210061053, de 05/07/2021. Especificamente, não foi indicada a relação da matéria do processo com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes do Covid- 19.

05/10/2021

RPI 2648

Publicação antecipada

#3.2

08/06/2021

RPI 2631

28.10.12

01/06/2021

RPI 2630

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210043175, de 12/05/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 13, inciso I, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente indicar no esclarecimento a relação da matéria do processo com o diagnóstico, profilaxia da população e/ou tratamento de pacientes do Covid- 19.

01/06/2021

RPI 2630

Pedido de patente depositado

#2.1

27/10/2020

RPI 2599

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200091312' em 22/07/2020 15:38 (WB)

04/08/2020

RPI 2587

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