Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
102020014480Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO DE BISCOITO TIPO COOKIE COM ADIÇÃO PERCENTUAL DA FARINHA DA SEMENTE DO GIRASSOL (HELIANTHUS ANNUUS L).Elaboração de biscoito tipo cookie com adição percentual da farinha da semente do girassol (Helianthus annuus l). A presente invenção refere-se ao processo de elaboração de biscoito tipo cookie comadição percentual da farinha da semente do girassol (Helianthus annuus l). O produtoem questão possui alto valor nutricional devido a adição da farinha da semente dogirassol, ingrediente rico em fibras, minerais e vitaminas lipossolúveis, como a vitaminaE. Outro aspecto relevante é que a adição da farinha de girassol ao cookie, minimiza autilização de farinhas ricas em carboidratos simples, através da utilização de umafarinha rica em gorduras poli-insaturadas, que promovem diversos benefícios funcionaisao organismo. Além disso, a metodologia de preparo é de simples reprodutibilidade,fácil acesso e de baixo custo. Assim, diante de todos os benefícios citados, a invençãoainda possui atributos organolépticos únicos, como sabor, textura e cor, nãoapresentando sabor residual e sendo um produto de alta palatabilidade, capaz decontribuir beneficamente para a saúde do consumidor e para a inovação no setoralimentício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
#9.2
20/05/2025
RPI 2837
#7.1
11/02/2025
RPI 2823
#3.1
25/01/2022
RPI 2664
#2.1
10/11/2020
RPI 2601
#2.5
06/10/2020
RPI 2596
#2.10
Número de Protocolo '870200088283' em 15/07/2020 20:49 (WB)
28/07/2020
RPI 2586
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