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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA RECOLHEDORA DE FRUTOS E GRÃOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA RECOLHEDORA DE FRUTOS E GRÃOS de INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA — IPC A01D 34/53
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA RECOLHEDORA DE FRUTOS E GRÃOS de INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA — IPC A01D 34/53. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020013881

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2020

Publicação

26/10/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/20
  2. Publicação26/10/21
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor07/07/40

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 07/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INDÚSTRIAS REUNIDAS COLOMBO LTDA

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

I. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MÁQUINA RECOLHEDORA DE FRUTOS E GRÃOS.Cujo conjunto recolhedor (1) passa a ser disposto em ângulo de, pelo menos, 45° em relação à horizontal, e a incorporar helicoide (5), também disposto em ângulo de, pelo menos, 45° em relação à horizontal, inserido em túnel (6) formado por peneiras côncavas, ao longo do qual o material colhido é forçado a seguir, onde os resíduos mais pesados são expulsos por ação da gravidade, sendo que, em face da inclinação do conjunto recolhedor, o material colhido permanece no túnel formado pelas peneiras côncavas por tempo suficiente para que, por ação de fragmentadores (7) dispostos ao longo da hélice do helicoide do conjunto recolhedor, os grãos sejam separados das ramas, e as ramas e galhos fragmentados, sendo que o material de dimensão menor ou igual aos grãos passa pela peneira côncava, sendo conduzido, por transportadores sem-fim (8) dispostos, também em ângulo de, pelo menos, 45° em relação à horizontal, tendo abaixo peneira côncava inferior (9), pela qual a terra e a areia remanescente são expulsas, sendo o material, já totalmente isento deste tipo de impureza, conduzido à peneira vibratória (10), passando por trecho de ação de uma turbina de sucção (11), cujo eixo (12) também está disposto em ângulo de, pelo menos, 45° em relação à horizontal, para sucção perpendicular ao deslocamento do material em processamento, maximizando a retirada de impurezas mais leves, sendo que, sobre a dita peneira vibratória, os grãos são separados dos detritos restantes, que são dispensados pela parte traseira da máquina, podendo os grãos limpos ser recolhidos em bags ou em graneleiro basculante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Publicação antecipada

#3.2

26/10/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/09/2020

RPI 2595

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200084596' em 07/07/2020 17:11 (WB)

14/07/2020

RPI 2584

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