Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
102020013447Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
2I PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICO-HOSPITALARES LTDA EPP
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
QUEBRADOR DE INDICADOR BIOLÓGICO AUTO CONTIDO ACOPLADO À MINI INCUBADORA para quebra de ampolas internas de indicadores biológicos contendo meio de cultura para crescimento de esporos de microrganismos inoculados em discos de papel alocados no interior do indicador biológico. Utilizados para atender às exigências de órgãos regulamentadores, quanto o monitoramento da eficácia da esterilização de instrumentos médico-cirúrgicos realizados por autoclaves, em clínicas odontológicas, laboratórios de análise e hospitais.A presente solicitação caracteriza-se na invenção de um dispositivo exclusivo de quebra de ampolas internas do indicador biológico, com o objetivo de otimizar processos de preparação dos testes, oferecendo a funcionalidade, confiança e a eficiência que atenda aos requisitos regulamentares e técnicos dos usuários. O quebrador de ampolas é caracterizado por duas cavidades circulares para encaixe do indicador, com estreitamento interno que possibilita a quebra das ampolas internas sem ocasionar rompimento ou danos estruturais no tubo externo do indicador biológico (1), sendo acoplado à parte superior da mini incubadora (2), compreendida em estrutura circular (4) contendo tampa com encaixe (3) no corpo da mini incubadora, que protege (5) e permite acesso ao quebrador e aos indicadores biológicos incubados, facilitando a preparação do indicador para a incubação e visualização dos resultados obtidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/03/2026
RPI 2878
#6.1
04/11/2025
RPI 2861
#7.1
03/06/2025
RPI 2839
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210029200, de 29/03/21, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2623, de 13/04/21, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210037631, de 26/04/21. Especificamente, a solicitação para a modalidade de "Tecnologia solicitada pelo Ministério da Saúde", deve ser efetuada pelo Ministério da Saúde.
11/05/2021
RPI 2627
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210029200, de 29/03/2021.
13/04/2021
RPI 2623
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210029200, de 29/03/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 12, §3º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, explicar a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento de AIDS, Câncer ou doenças raras ou negligenciadas.
13/04/2021
RPI 2623
#3.2
10/11/2020
RPI 2601
#2.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.5
01/09/2020
RPI 2591
#2.10
Número de Protocolo '870200081468' em 30/06/2020 16:03 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
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