Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
102020013290Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARGOS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
MA, BR
F. C. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS A PARTIR DE SURFACTANTES SINTÉTICOS PARA O COMBATE AOS CORONAVÍRUS E OUTROS VÍRUS. A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas que utilizam como princípio ativo, surfactantes sintéticos capazes de destruir, no sistema respiratório humano, os Coronavírus ou qualquer outro gênero viral cujo envelope seja constituído por fosfolipídios (gordura). O surfactante quando entra em contato com o vírus dentro do sistema respiratório humano durante a nebulização, forma micela, a qual o centro é o próprio vírus e por polaridade quebra-se a tensão interfacial dos líquidos ao nível atômico, desmontando o vírus e expondo o seu conteúdo. A presente invenção promove a imediata reversão do colabamento alveolar, mantém funcional os alvéolos abertos, aumenta rapidamente a oxigenação com a respectiva queda de gás carbônico do sangue, diminui a complacência pulmonar e aumenta o recrutamento alveolar resultando em maior Capacidade Residual Funcional (CRF). Socorre de imediato o infectado em qualquer estágio da doença. Reduz significativamente a população viral das vias aéreas e diminui a disseminação do vírus. Permite o tratamento das doenças pulmonares oportunistas, a exemplo das pneumonias bacterianas, que se renovariam caso o vírus estivesse ativo nos pulmões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/10/2021
RPI 2649
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/02/2021
RPI 2615
#3.2
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
01/09/2020
RPI 2591
#2.5
11/08/2020
RPI 2588
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200084652, de 07/07/20, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
#2.5
28/07/2020
RPI 2586
21/07/2020
RPI 2585
A petição nº 870200084652, de 07/07/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia.
21/07/2020
RPI 2585
#2.10
Número de Protocolo '870200080477' em 29/06/2020 11:39 (WB)
07/07/2020
RPI 2583
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