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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTO À BASE DE GOMA ARÁBICA E ÓLEO ESSENCIAL PARA PROTEÇÃO DE FRUTOS PÓS-COLHEITA, PROCESSO E PRODUTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020013106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2020

Publicação

11/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/20
  2. Publicação11/01/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/06/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

G. L. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

W. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REVESTIMENTO À BASE DE GOMA ARÁBICA E ÓLEO ESSENCIAL PARA PROTEÇÃO DE FRUTOS PÓS-COLHEITA, PROCESSO E PRODUTO. A presente invenção tem aplicação na área de tecnologia de preservação de produtos hortifrutícolas e refere-se ao desenvolvimento de revestimento composto da combinação do biopolímero goma arábica e do óleo essencial de Conyza bonariensis (L.) Cronquist. para uso na conservação pós-colheita de frutos in natura. A aplicação do revestimento objetiva promover o controle do desenvolvimento de fungos fitopatógenos pós-colheita nestes produtos, bem como manter as suas características de qualidade ao longo do armazenamento em temperatura ambiente, refrigerada ou de resfriamento e apresentar-se como uma alternativa ao uso de fungicidas sintéticos na fase pós-colheita nestes produtos. O produto apresenta ação comprovada frente ao fungo fitopatógeno Colletotrichum musae causador de antracnose, caracterizada como a principal infecção pós-colheita em frutos de banana, com manutenção das características dos parâmetros de qualidade destes produtos, surgindo como tecnologia alternativa de preservação e conservação de frutos, com potencial de atender as demandas correntes do mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 10/07/2023. Na RPI 2742 de 25/07/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 25/09/2023. Em 14/09/2023 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento. Em 27/09/2023 foi pago intempestivamente o pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

10/10/2023

RPI 2753

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/07/2023

RPI 2742

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2022

RPI 2662

Pedido de patente depositado

#2.1

15/09/2020

RPI 2593

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200079653' em 26/06/2020 12:01 (WB)

07/07/2020

RPI 2583

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