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Dado oficial do INPI

APROVEITAMENTO DAS CASCAS DE AMÊNDOAS DO L.THEOBROMA CACAO L. COMO INSUMO ALIMENTÍCIO, FARMACÊUTICO E COSMÉTICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020011535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2020

Publicação

14/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/20
  2. Publicação14/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor09/06/40

Patente concedida e em vigor até 09/06/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/06/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

K. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APROVEITAMENTO DAS CASCAS DE AMÊNDOAS DO L.THEOBROMA CACAO L. COMO INSUMO ALIMENTÍCIO, FARMACÊUTICO E COSMÉTICO A presente invenção refere-se à utilização das cascas da amêndoa (semente) de Theobroma cacao na forma in natura e/ou processada para a sua utilização no desenvolvimento de produtos inovadores alimentícios e para preparação de formulações cosméticas, nutracêuticas, odontológicas, farmacêuticas, veterinárias, entre outras aplicações. Mais particularmente a invenção se refere tanto a utilização das cascas como o uso de seus extratos para aplicação em diferentes áreas e produtos, conferindo ação antioxidante, anti-inflamatória, antimicrobiana, entre outras provenientes dos seus compostos polifenólicos e outros metabólitos secundários. Mais especificamente a invenção trata de insumo de grande importância de origem vegetal, tradada como resíduo e geralmente descartado pelas indústrias, que através de seu aproveitamento em formulações, contribui para preservação do meio ambiente, além de gerar produtos inovadores de forma sustentável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

04/08/2026

RPI 2900

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341281342, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

09/09/2025

RPI 2853

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2021

RPI 2658

Pedido de patente depositado

#2.1

01/09/2020

RPI 2591

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200071859' em 09/06/2020 13:00 (WB)

16/06/2020

RPI 2580

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