Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
102020010960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESPECIARIA DE RESÍDUO DE ALHO-PORÓ. A presente invenção trata-se da elaboração de uma especiaria (tempero ou condimento) em pó a partir do resíduo de alho poró, com alto teor de fibras e proteínas. Destina-se a aplicação como tempero ou na mistura de temperos, condimentos, especiarias e/ou aditivos, nos mais diversos tipos de alimentos e preparações, com aproveitamento na culinária, gastronomia, indústria alimentícia, farmacêutica, cosmética e outras. Essa especiaria é uma forma de melhorar o aproveitamento dos resíduos de alho-poró. Dessa forma, o consumidor pode utilizar uma especiaria natural e agregar valor nutricional às preparações/produtos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/07/2025
RPI 2847
#9.2
20/05/2025
RPI 2837
#7.1
11/02/2025
RPI 2823
#3.1
14/12/2021
RPI 2658
#2.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.5
25/08/2020
RPI 2590
#2.10
Número de Protocolo '870200067299' em 29/05/2020 17:17 (WB)
09/06/2020
RPI 2579
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