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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA EQUIPES DE SAÚDE CONTRA INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020010561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2020

Publicação

30/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/20
  2. Publicação30/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. Z. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA EQUIPES DE SAÚDE CONTRA INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS. Uma das grandes dificuldades das equipes de saúde que atuam na Pandemia da COVID-19 é lidar com os aerossóis liberados pelos pacientes infectados internados, pois limita o uso de terapias como nebulização, administração de medicamentos pela via aérea e até a reabilitação com terapias ventilatórias não invasivas (VNI) que poderiam evitar o agravamento do quadro e a necessidade de um leito em CTI. Diante desta demanda desenvolvemos um sistema de isolamento que melhora a segurança das equipes de saúde e permite a realização das diversas terapias essenciais para o tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19. Basicamente foi idealizado para que possa ser fabricado de maneira fácil e barata. É uma caixa em acrílico com medidas confortáveis a ponto de cobrir o tórax e a cabeça do paciente e isolá-lo do ambiente evitando que a liberação de aerossóis possam entrar em contato com a equipe de saúde. Para redução da carga de contaminação, temos filtros do tipo HEPA biológicos ( que retém micro-organismos como os vírus) acoplados e uma turbina que faz a sucção de ar do interior da caixa pelos filtros, fazendo assim retenção das partículas virais e limpeza do ambiente dentro da caixa onde está o paciente infectado. Caixas de isolamento para manipulação de pacientes com COVID-19 não são inéditas, mas elas apenas concentram as partículas virais que acabam sendo liberadas no ambiente ao fim do procedimento com o paciente ou simplesmente alguns procedimentos que poderiam ajudar muito o paciente como a VNI não são feitos por conta da geração de que aerossóis. Agregamos à ideia de uma barreira física que isola o paciente, um sistema que limpa o ar contaminado dentro da caixa onde está o paciente. Vários testes da dinâmica do fluxo do ar, pressão gerada no interior da caixa níveis de ruído e conforto do usuário foram avaliados. Recentemente o sistema foi utilizado em um hospital com sucesso, nos motivando a requerer o registro de patente e posterior disponibilização pública para uso do projeto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2734 de 30-05-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2023

RPI 2750

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

30/05/2023

RPI 2734

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2021

RPI 2656

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200065271, de 27/05/20, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2580, de 16/06/20, não foi atendida.

24/09/2020

RPI 2594

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/2020

RPI 2590

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/07/2020

RPI 2583

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200065271, de 27/05/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 17, incisos I e II, da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206.

16/06/2020

RPI 2580

28.10.12

09/06/2020

RPI 2579

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200065214' em 26/05/2020 19:46 (WB)

02/06/2020

RPI 2578

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