Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102020010362Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/05/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CERTECH BIOMATERIAIS E SERVIÇOS LTDA
PB, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ANEL INTRAVAGINAL POLIMÉRICO BIODEGRADÁVEL PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACO. A presente invenção trata de um processo de fabricação de um anel polimérico biodegradável com liberação controlada de fármaco para utilização intravaginal, no tratamento de manifestações relacionadas ao período do climatério, tais como redução da libido, dispareunia, atrofia e distrofia da vulva, psíquicos a exemplos de fogachos, cefaleia, irritabilidade, alteração do humor e depressão, constituído de uma matriz polimérica de quitosana, produzidas em forma de fios com e sem fármaco e entrelaçados para formação do anel. Os sistemas de liberação intravaginal incluem uma série de formas farmacêuticas, dentre elas, preparações aquosas, comprimidos, cápsulas, óvulos, preparações líquidas, filmes vaginais, anéis vaginais, espumas e tampões. Os anéis comerciais são para uso contraceptivo e não biodegradável. Entretanto o desenvolvimento de um anel intravaginal biodegradável apresenta-se como uma possibilidade, pois não existe um produto comercial nesse aspecto, ampliando as opções de terapêuticas no tratamento de mulheres menopausadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/03/2024
RPI 2777
#11.1
09/01/2024
RPI 2766
02/01/2024
RPI 2765
Com base no art.2º, parágrafo único, da portaria 302, de 12/08/2020, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800230227266, de 13/06/2023 o depositante deve:a) Complementar a 3ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162305917640, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 236,00 e foram recolhidos R$ 190,00. b) Complementar a 4ª anuidade uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162307880930, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 118,00 e foram recolhidos R$ 94,00. O depositante dispõe de 90 dias para cumprir a presente exigência recolhendo e protocolando GRU cód. 207, acompanhada das GRUs de complementação (cód. 800), uma para cada guia recolhida a menor.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente.
26/09/2023
RPI 2751
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/06/2023
RPI 2735
#3.1
07/12/2021
RPI 2657
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.5
06/10/2020
RPI 2596
#2.10
Número de Protocolo '870200064130' em 25/05/2020 11:05 (WB)
02/06/2020
RPI 2578
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