(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ABERTURA E TRAVAMENTO DE CAPOTA MARÍTIMA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE ABERTURA E TRAVAMENTO DE CAPOTA MARÍTIMA de KEKO ACESSÓRIOS S/A — IPC B60J 7/10
Patente de Invenção SISTEMA DE ABERTURA E TRAVAMENTO DE CAPOTA MARÍTIMA de KEKO ACESSÓRIOS S/A — IPC B60J 7/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020010151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2020

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/20
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão11/10/22
  6. Em vigor21/05/40

Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 21/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/05/2040

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KEKO ACESSÓRIOS S/A

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O sistema de abertura e travamento de capota marítima, objeto da presente invenção, compreende um perfil (10) dotado por componentes de fixação e encaixe (30), (40), (50) e (80), acionados por varetas (70), que contem mecanismo compensador de estiramento da lona e que permite ao usuário realizar o movimento de abertura de forma ágil, rápida e prática, devido a um conjunto de acionadores que facilitam o acesso do usuário e permitem a fácil liberação das travas de fixação. O sistema ainda incorpora soluções que aumentam a confiabilidade e durabilidade do travamento mecânico. Esta nova forma construtiva agrega maior praticidade no sistema de travamento e abertura da capota marítima, garantindo maior eficiência, durabilidade, usabilidade e maior agilidade no movimento de abertura e fechamento pelo usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

17/03/2026

RPI 2880

205

Requerente da Nulidade: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

28/11/2023

RPI 2760

220

Despacho: Anulada a publicação código 205 na RPI nº 2753 de 10/10/2023 por ter sido indevida. [220]

17/10/2023

RPI 2754

205

Requerente da Nulidade: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

10/10/2023

RPI 2753

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FLASH COVER CAPOTAS MARÍTIMAS LTDA - 870230030043 - 10/4/2023

18/04/2023

RPI 2728

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2020, observadas as condições legais

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220047000, de 30/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Portaria INPI PR nº 53, de 16/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.26

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870220047000, de 30/05/2022

21/06/2022

RPI 2685

Publicação antecipada

#3.2

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2020

RPI 2592

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200062806' em 21/05/2020 10:46 (WB)

02/06/2020

RPI 2578

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.