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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO E PURIFICAÇÃO DO ÁCIDO HIALURÔNICO PRESENTE NAS BARBELAS DE PERU

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO E PURIFICAÇÃO DO ÁCIDO HIALURÔNICO PRESENTE NAS BARBELAS DE PERU de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC A61K 35/57
Patente de Invenção PROCESSO PARA OBTENÇÃO E PURIFICAÇÃO DO ÁCIDO HIALURÔNICO PRESENTE NAS BARBELAS DE PERU de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC A61K 35/57. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020009691

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2020

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/20
  2. Publicação23/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 23/11/2021 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO E PURIFICAÇÃO DO ÁCIDO HIALURÔNICO PRESENTE NAS BARBELAS DE PERU. A presente invenção refere-se à descoberta de uma nova matriz para extração de ácido hialurônico da barbela de peru. A barbela está localizada abaixo do pescoço do peru é um subproduto de baixo valor comercial, proveniente da industrialização de peru (Meleagris galopavos). Estudos explorando subprodutos da industrialização de peru para fins mais nobres, ainda são escassos. Sendo o Brasil um dos principais produtores mundiais e a crescente produção nacional e elevada geração de sobras de processamento, esta invenção tem como objetivo valorizar comercialmente a barbela de peru, obtendo e purificando o ácido hialurônico presente nela. O ácido hialurônico é um produto de alto valor agregado que é obtido principalmente de cordão umbilical de mamíferos e da crista de galo, com uso garantido nas áreas médico-farmacêuticas e cosmética. São diversos os tratamentos onde o ácido hialurônico é utilizado, na área cosmética como meio hidratante e como meio para encapsulação e liberação controlada de fármacos e cosméticos, no tratamento de doenças degenerativas e inflamatórias das articulações dos ossos, na reposição de liquido sinovial, na liberação de agentes quimioterápicos em implantes cirúrgicos. O ácido hialurônico não é produzido comercialmente no Brasil e a barbela de peru têm potencial para substituir a crista de galo que hoje é uma das principais fontes de obtenção de ácido hialurônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/09/2020

RPI 2592

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200060049' em 14/05/2020 20:18 (WB)

26/05/2020

RPI 2577

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