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Dado oficial do INPI

CATETER CENTRAL E DE LINHA MÉDIA POR INSERÇÃO PERIFÉRICA ERGONOMICAMENTE ADAPTÁVEL EM EMERGÊNCIA E TRATAMENTOS DE LONGO PRAZO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020009685

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2020

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/20
  2. Publicação23/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. M. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

S. M. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CATETER CENTRAL E DE LINHA MÉDIA POR INSEÇÃO PERIFÉRICA ERGONOMICAMENTE ADAPTÁVEL EM EMERGÊNCIA E TRATAMENTOS DE LONGO PRAZO. A patente diz respeito a um Cateter Central e de Linha Média por Inserção Periférica Ergonomicamente Adaptável de acordo com a estatura do paciente e condições de rede venosa periférica para uso Emergencial e tratamento de longo prazo. Será constituído de 06 tamanhos distintos de tonalidade neon que são descritos da seguinte forma: 10cm (amarelo), 20cm (azul), 30cm (rosa), 40cm (verde), 50cm (laranja) e 60cm (branco) com diâmetros de 1 a 6 French respectivamente de único ou duplo Lúmen. Acompanha agulha introdutora curta com bisel facetado e coberta por bainha bipartida. O cateter será confeccionado de material de silicone radiopaco sem necessidade de fio guia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.

09/06/2026

RPI 2892

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2026

RPI 2878

Indeferimento

#9.2

16/12/2025

RPI 2867

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª e 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162324102427 e 29409162343661738, respectivamente, uma vez que as anuidades foram recolhidas dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, uma para cada anuidade em débito supracitada, contendo as complementações das diferenças faltantes, conforme a seguir:5ª anuidade- Recolhido: R$ 118,00 em 30/08/2024 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.6ª anuidade:- Recolhido R$ 120,00 em 30/09/2025 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

07/10/2025

RPI 2857

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2025

RPI 2849

8.7

31/01/2023

RPI 2717

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2696 de 06/09/2022 por ter sido indevida, uma vez que a 3ª anuidade foi restaurada em 10/11/2022, através da GRU 29409161957798440.

24/01/2023

RPI 2716

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.

06/09/2022

RPI 2696

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161950155810.

28/06/2022

RPI 2686

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/08/2020

RPI 2589

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200060022' em 14/05/2020 18:55 (WB)

26/05/2020

RPI 2577

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