8.8
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102020009685Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
S. M. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CATETER CENTRAL E DE LINHA MÉDIA POR INSEÇÃO PERIFÉRICA ERGONOMICAMENTE ADAPTÁVEL EM EMERGÊNCIA E TRATAMENTOS DE LONGO PRAZO. A patente diz respeito a um Cateter Central e de Linha Média por Inserção Periférica Ergonomicamente Adaptável de acordo com a estatura do paciente e condições de rede venosa periférica para uso Emergencial e tratamento de longo prazo. Será constituído de 06 tamanhos distintos de tonalidade neon que são descritos da seguinte forma: 10cm (amarelo), 20cm (azul), 30cm (rosa), 40cm (verde), 50cm (laranja) e 60cm (branco) com diâmetros de 1 a 6 French respectivamente de único ou duplo Lúmen. Acompanha agulha introdutora curta com bisel facetado e coberta por bainha bipartida. O cateter será confeccionado de material de silicone radiopaco sem necessidade de fio guia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2857 de 07/10/2025 por ter sido indevida.
09/06/2026
RPI 2892
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2026
RPI 2878
#9.2
16/12/2025
RPI 2867
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 5ª e 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162324102427 e 29409162343661738, respectivamente, uma vez que as anuidades foram recolhidas dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, uma para cada anuidade em débito supracitada, contendo as complementações das diferenças faltantes, conforme a seguir:5ª anuidade- Recolhido: R$ 118,00 em 30/08/2024 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.6ª anuidade:- Recolhido R$ 120,00 em 30/09/2025 - Valor correto do prazo extraordinário atualmente: R$ 800,00.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.
07/10/2025
RPI 2857
#7.1
12/08/2025
RPI 2849
31/01/2023
RPI 2717
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2696 de 06/09/2022 por ter sido indevida, uma vez que a 3ª anuidade foi restaurada em 10/11/2022, através da GRU 29409161957798440.
24/01/2023
RPI 2716
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência.
06/09/2022
RPI 2696
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161950155810.
28/06/2022
RPI 2686
#3.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.1
20/10/2020
RPI 2598
#2.5
06/10/2020
RPI 2596
#2.5
18/08/2020
RPI 2589
#2.10
Número de Protocolo '870200060022' em 14/05/2020 18:55 (WB)
26/05/2020
RPI 2577
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