Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102020009598Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
B. D. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IOGURTE CAPRINO PROBIÓTICO ADICONADO DO EXTRATO DO FRUTO DA CASTANHOLA (Terminalia catappa Linn). Trata-se da elaboração do iogurte caprino probiótico adicionado do extrato do fruto da castanhola, um produto inovador, natural e com potencial funcional e terapêutico, pois traz em sua composição elementos como o leite caprino, que é indicado para o consumo humano devido a características de boa digestibilidade, baixa alergenicidade, e riqueza em macro e micro nutrientes; por ser adicionado de culturas de bactérias probióticas, que são facilmente transportadas ao intestino humano, possibilitando dessa forma, a consequente colonização ao intestino e promovendo um equilíbrio adequado da sua microbiota, trazendo a melhor absorção de nutrientes, ação contra patógenos, melhora da imunidade intestinal; e também por conter o extrato natural do fruto da castanhola, que é um vegetal comestível de sabor agradável, de fácil acesso, rico em nutrientes e compostos bioativos, tornando-o um conservante natural, e que também atua combatendo doenças como o diabetes, a pirose e a bronquite. A presente invenção também pode ser considerada de alta qualidade sensorial, pois os ingredientes utilizados além revelarem grande potencial tecnológico, conferem características próprias ao mesmo, o que o torna diferente em meio aos tantos produtos semelhantes já existentes. Também é válido ressaltar que o processo para sua elaboração é simples, de fácil reprodutibilidade, que não demanda equipamentos caros e sofisticados, que pode ser adaptado para melhor atender as possibilidades de obtenção pelo consumidor, e que por ser de tão fácil execução, influencia o melhor consumo dos ingredientes, fortalecendo a segurança alimentar e nutricional, e alavancando a economia local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
#9.2
14/01/2025
RPI 2819
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
#3.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.1
24/09/2020
RPI 2594
#2.5
28/07/2020
RPI 2586
#2.10
Número de Protocolo '870200059652' em 14/05/2020 11:41 (WB)
26/05/2020
RPI 2577
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