Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
102020009505Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO HIDROALCOÓLICO DO FRUTO DA CASTANHOLA (Terminalia catappa Linn). Trata-se da elaboração do extrato hidroalcoólico do fruto da castanhola (Terminalia catappa Linn), um produto diferenciado, inovador e natural (devido à ausência de ingredientes sintéticos), com potencial alimentício, funcional e conservante, com aplicabilidade para diversos fins, mais principalmente em produtos alimentícios, já que pode ser inserido e seguramente consumido junto aos mesmos, e devido as suas propriedades sensoriais (aroma e sabor característicos), bioativas (ação antioxidante, anti-inflamatória, anticarcinogênica e antimutagênica) e protetoras (por apresentar ação antimicrobiana, sendo considerado uma forte opção para a substituição de aditivos sintéticos.), e também por possuir capacidade para atuar combatendo doenças humanas como a bronquite, a pirose e o diabetes em vista dos compostos fitoquímicos presentes em sua constituição. A invenção também destaca-se por ter um processo simples de elaboração, que dispõe poucos equipamentos, os quais não são caros e nem sofisticados e que é passível de adaptações para melhor atender as possibilidades de obtenção. É obtido a partir de elementos naturais, que possuem propriedades nutricionais e bioativas relevantes, que são de fácil acesso e de baixo custo e que possibilitam a elaboração de um produto final satisfatório, que pode ser utilizado em diferentes produtos alimentícios atendendo as buscas de melhoramento pela área de tecnologia de alimentos. Diante do exposto, ainda é importante ressaltar que o uso do fruto da castanhola e do álcool de cereais podem contribuir positivamente para a saúde das pessoas devido as suas diferentes propriedades funcionais, além de poder melhorar a atividade financeira e o desenvolvimento comercial de pequenas cidades por serem facilmente encontrados nas mesmas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/06/2025
RPI 2840
#9.2
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
24/12/2024
RPI 2816
#15.11
A Classificação Anterior era: A23L 3/3454
05/11/2024
RPI 2809
#3.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.1
04/08/2020
RPI 2587
#2.10
Número de Protocolo '870200059217' em 13/05/2020 14:51 (WB)
26/05/2020
RPI 2577
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