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Dado oficial do INPI

EXTRATO HIDROALCOÓLICO DO FRUTO DA CASTANHOLA (TERMINALIA CATAPPA LINN)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020009505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2020

Publicação

23/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/20
  2. Publicação23/11/21
  3. Exame
  4. Indeferido10/06/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/06/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

E. P. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

O. A. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATO HIDROALCOÓLICO DO FRUTO DA CASTANHOLA (Terminalia catappa Linn). Trata-se da elaboração do extrato hidroalcoólico do fruto da castanhola (Terminalia catappa Linn), um produto diferenciado, inovador e natural (devido à ausência de ingredientes sintéticos), com potencial alimentício, funcional e conservante, com aplicabilidade para diversos fins, mais principalmente em produtos alimentícios, já que pode ser inserido e seguramente consumido junto aos mesmos, e devido as suas propriedades sensoriais (aroma e sabor característicos), bioativas (ação antioxidante, anti-inflamatória, anticarcinogênica e antimutagênica) e protetoras (por apresentar ação antimicrobiana, sendo considerado uma forte opção para a substituição de aditivos sintéticos.), e também por possuir capacidade para atuar combatendo doenças humanas como a bronquite, a pirose e o diabetes em vista dos compostos fitoquímicos presentes em sua constituição. A invenção também destaca-se por ter um processo simples de elaboração, que dispõe poucos equipamentos, os quais não são caros e nem sofisticados e que é passível de adaptações para melhor atender as possibilidades de obtenção. É obtido a partir de elementos naturais, que possuem propriedades nutricionais e bioativas relevantes, que são de fácil acesso e de baixo custo e que possibilitam a elaboração de um produto final satisfatório, que pode ser utilizado em diferentes produtos alimentícios atendendo as buscas de melhoramento pela área de tecnologia de alimentos. Diante do exposto, ainda é importante ressaltar que o uso do fruto da castanhola e do álcool de cereais podem contribuir positivamente para a saúde das pessoas devido as suas diferentes propriedades funcionais, além de poder melhorar a atividade financeira e o desenvolvimento comercial de pequenas cidades por serem facilmente encontrados nas mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/06/2025

RPI 2840

Indeferimento

#9.2

01/04/2025

RPI 2830

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/12/2024

RPI 2816

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 3/3454

05/11/2024

RPI 2809

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/11/2021

RPI 2655

Pedido de patente depositado

#2.1

04/08/2020

RPI 2587

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200059217' em 13/05/2020 14:51 (WB)

26/05/2020

RPI 2577

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