Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
102020009142Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. D. (pessoa física)
MG, BR
A. A. (pessoa física)
SP, BR
L. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DESCARTÁVEL E ESTÉRIL PARA RETIRADA DE TECIDO DÉRMICO OU DESBRIDAMENTO CIRÚRGICO. Trata-se de dispositivo (10) do tipo utilizado para retirada de tecido dérmico ou desbridamento cirúrgico em procedimentos de enxerto de pele; dito dispositivo (10) é compreendido por corpo (20) provido de manípulo (20A) e área de corte (AC) compreendida por berço (20B) para montagem de lâmina de corte (30); dito corpo (20) que compõe o dispositivo (10) é formado em peça única passível de ser descartável após o uso; dito corpo (20) é provido de áreas (AR1) e (AR2) com acúmulo de material que definem o berço (20B) para a montagem de lâmina de corte (30) e o manípulo (20A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
12/05/2026
RPI 2888
#3.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.1
21/07/2020
RPI 2585
#2.10
Número de Protocolo '870200056946' em 08/05/2020 11:44 (WB)
19/05/2020
RPI 2576
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