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Dado oficial do INPI

PASTA DE JAMELÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PASTA DE JAMELÃO — IPC A23L 19/00
Patente de Invenção PASTA DE JAMELÃO — IPC A23L 19/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020008997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2020

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/20
  2. Publicação09/11/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PASTA DE JAMELÃO. A presente invenção trata de um processo de elaboração da pasta a partir da fruta jamelão (Syzygium cumini). Esta fruta ainda é pouco explorada para a obtenção de produtos alimentícios, entretanto possui rica quantidade de antocianinas, tornando seus produtos visualmente muito atrativos pela cor roxa, e apresenta sabor exótico, conferindo sabor único aos seus produtos. Comercialmente, poucas variedades de pastas ou patês estão disponíveis para consumo, geralmente apresentando produtos cárneos como componentes principais dessas formulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 13/06/2023. Na RPI 2740 de 11/07/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 11/09/2023. Em 11/09/2023 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento. Em 14/09/2023 foi pago intempestivamente o pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

26/09/2023

RPI 2751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/07/2023

RPI 2740

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/2021

RPI 2653

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2020

RPI 2586

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200056048' em 06/05/2020 15:32 (WB)

19/05/2020

RPI 2576

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