Alteração de sede deferida
#25.7
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
102020008874Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 04/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA TESTE DE SENSIBILIDADE TÉRMICA".O presente pedido de patente pertencente ao campo dos artigos medicinais idealiza um dispositivo portátil para teste de sensibilidade térmica, constituído por um instrumento móvel dotado de um cabo (15) e uma cabeça (10) com duas faces, que repousa sobre uma base (20), que por sua vez resfria uma das faces do referido instrumento e concomitantemente recarrega sua bateria interna; sendo que o seu funcionamento ocorre da seguinte forma: ao se manter em repouso em sua base (20), uma de suas faces fica resfriada na temperatura de 0ºC e, ao ser removido de sua base para ser utilizado, a outra face se aquece até a temperatura máxima de 45ºC; um LED situado no cabo (15) da parte móvel (21) sinaliza que as faces estão na faixa adequada para o teste (0 - 5ºC na face fria e 40 - 45ºC na face quente); para início do teste, uma das faces é encostada na lesão de pele do paciente e ele é questionado se o toque é quente ou frio; procede-se com toques alternados nas áreas de interesse até o examinador concluir se o paciente consegue ou não discernir os toques; e ao final do exame o dispositivo móvel (21) deve ser repousado em sua base (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
25/10/2022
RPI 2703
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2020, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
15/02/2022
RPI 2667
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210003218, de 11/01/21, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
A petição nº 870210003218, de 11/01/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2612, de 16/01/21, foi atendida por intermédio da petição nº 870210029327, de 29/03/21, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/05/2021
RPI 2626
26/01/2021
RPI 2612
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210003218, de 11/01/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 12, parágrafo 3º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, indicar a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento das doenças listadas.
26/01/2021
RPI 2612
#3.2
15/12/2020
RPI 2606
#2.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.10
Número de Protocolo '870200055293' em 04/05/2020 19:53 (WB)
12/05/2020
RPI 2575
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.