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Dado oficial do INPI

LINGUIÇA FRESCAL DE COELHOS ENRIQUECIDA COM SELÊNIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020008012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2020

Publicação

25/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/20
  2. Publicação25/01/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LINGUIÇA FRESCAL DE COELHOS ENRIQUECIDA COM SELÊNIO.A presente invenção refere-se à confecção de um produto cárneodiferenciado com o objetivo de aumentar a vida de prateleira. Destaforma, o invento compreende o processo de fabricação de um linguiçafrescal enriquecida de componente com atividade antioxidante,anticancerígeno e que auxilia na manutenção das células mais ativas,visto que possibilitam a degradação de radicais livres a partir da suaassociação a enzima glutationa peroxidase. O produto foi confeccionadocom carne de coelhos contendo selênio, proveniente de selênio orgânico,que proporciona uma maior agregação de valor pelo seu apelo de ser umproduto mais sustentável por substituir antioxidantes sintéticos. O referidoinvento apresenta um alto potencial de aplicação na indústria de produtoscárneos, por ser derivado de uma carne extremamente saudável, poucocomercializada no país e seu processo de fabricação é de baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 13/06/2023. Na RPI 2740 de 11/07/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 11/09/2023. Em 11/09/2023 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento. Em 14/09/2023 foi pago intempestivamente o pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

26/09/2023

RPI 2751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/07/2023

RPI 2740

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2022

RPI 2664

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2020

RPI 2584

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200050122' em 22/04/2020 16:40 (WB)

05/05/2020

RPI 2574

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