Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2020, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
Dados do pedido
Número
102020006660Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 02/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA
AM, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BALSA E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE POLPA DE FRUTASCONGELADAS. A presente invenção ao setor de produção de polpa de frutas como açaí, camu-camu, acerola, manga, graviola, abacaxi, goiaba, maracujá, cupuaçu, patauá, bacaba, melancia ou buriti, e se refere, mais especificamente, a uma balsa e o processo de obtenção de forma itinerante com autonomia total em geração energética limpa (fotovoltaica) assim como tratamento de água para suprimento de produção. A balsa é dividida em três partes: a primeira é destinada a recepção e processamento da matéria prima; a segunda parte é destinada as câmaras de congelamento e armazenamento e, a terceira para acomodar a área de utilidades com os geradores a diesel, caldeira, depósito de produtos químicos, Estação de Tratamento de Água (ETA), fábrica de gelo e silo para armazenagem e queima diária de caroços de açaí. A balsa terá capacidade de processamento de 20 toneladas de fruto ao dia e dispõe de linha de produção que compreende esteiras termoplásticas atóxicas, motores blindados, pasteurizador e tanques de armazenagem e envase. A balsa dispõe ainda de geração própria de vapor proveniente da queima da biomassa gerada durante a produção (caroços).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2020, observadas as condições legais
17/09/2024
RPI 2802
#9.1
03/09/2024
RPI 2800
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230106387, de 01/12/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 21, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/04/2024
RPI 2778
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo de 01/12/2023
26/03/2024
RPI 2777
#25.7
02/08/2022
RPI 2691
#3.2
20/10/2020
RPI 2598
#2.1
30/06/2020
RPI 2582
#2.10
Número de Protocolo '870200042509' em 02/04/2020 13:32 (WB)
14/04/2020
RPI 2571
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