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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE NUTRIENTES PARA SUPLEMENTAÇÃO NA DOENÇA DE ALZHEIMER

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020005590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2020

Publicação

29/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/20
  2. Publicação29/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor20/03/40

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 20/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/03/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

PR, BR

PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA

PR, BR

PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A.

PR, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção pertence ao campo dos suplementos alimentares, emais precisamente concebe um suplemento que se propõe a complementar otratamento da Doença de Alzheimer, com objetivo de proporcionar qualidade de vidaaos pacientes, retardar o comprometimento da capacidade cognitiva e proporcionarmaior manutenção do tempo de vida social; a solução é completamente inovadora,pois atua na saúde e nutrição cerebral por meio de ingredientes e seus quatroprincipais mecanismos, que são: 1) formação de corpos cetônicos, 2) saúde damembrana neuronal, 3) ação anti-inflamatória e 4) ação antioxidante. Estes quatromecanismos estão relacionados com a fisiopatologia da doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

02/09/2025

RPI 2852

Transferência deferida

#25.1

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/04/2021

RPI 2625

7.7

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/01/2021

RPI 2611

Publicação antecipada

#3.2

29/09/2020

RPI 2595

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200102808, de 17/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/09/2020

RPI 2592

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

01/09/2020

RPI 2591

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/06/2020

RPI 2581

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200037028' em 20/03/2020 11:48 (WB)

31/03/2020

RPI 2569

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