Alteração de nome deferida
#25.4
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
102020005590Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 20/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. T. (pessoa física)
PR, BR
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA
PR, BR
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA S.A.
PR, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção pertence ao campo dos suplementos alimentares, emais precisamente concebe um suplemento que se propõe a complementar otratamento da Doença de Alzheimer, com objetivo de proporcionar qualidade de vidaaos pacientes, retardar o comprometimento da capacidade cognitiva e proporcionarmaior manutenção do tempo de vida social; a solução é completamente inovadora,pois atua na saúde e nutrição cerebral por meio de ingredientes e seus quatroprincipais mecanismos, que são: 1) formação de corpos cetônicos, 2) saúde damembrana neuronal, 3) ação anti-inflamatória e 4) ação antioxidante. Estes quatromecanismos estão relacionados com a fisiopatologia da doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
02/09/2025
RPI 2852
#25.1
01/02/2022
RPI 2665
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2020, observadas as condições legais
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/01/2021
RPI 2611
#3.2
29/09/2020
RPI 2595
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200102808, de 17/08/20, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2020
RPI 2592
#28.10.1
01/09/2020
RPI 2591
#2.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.5
23/06/2020
RPI 2581
#2.10
Número de Protocolo '870200037028' em 20/03/2020 11:48 (WB)
31/03/2020
RPI 2569
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