Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
102020005474Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FIBRAS VEGETAIS PARTICULADAS POR PROCESSO DE EXTRUSÃO PARA OBTENÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR PARA ANIMAIS DE PRODUÇÃO E/OU DOMÉSTICOS. Trata a presente invenção de suplementos nutricionais de segurança alimentar (S1), (S2) e (S3), obtidos por processo de extrusão de fibras vegetais de todas as espécies (polissacarídeos não amiláceos) e de resíduos industriais, bem como de diversas culturas de grãos e cereais da alimentação humana, oriundos ou não de descarte humano ou outras fibras de oriundas de algas, leveduras, enzimas, aditivos mais especificamente; ditos suplementos nutricionais de segurança alimentar (S1), (S2) e (S3) pertencem ao campo dos produtos alimentares para animais de produção e/ou domésticos com funções de segurança alimentar, mais precisamente atuando como um aditivo alimentar para um adequado funcionamento do sistema digestivo como prebiótico, como adsorvente de micotoxinas, entre outras funções com uma relação de fibras insolúveis/solúveis superior a 60%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/05/2022
RPI 2680
#9.2
08/03/2022
RPI 2670
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210078244, de 25/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
14/09/2021
RPI 2645
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870210078244, de 25/08/2021
08/09/2021
RPI 2644
#3.2
08/09/2021
RPI 2644
#2.1
23/06/2020
RPI 2581
#2.10
Número de Protocolo '870200036465' em 19/03/2020 11:57 (WB)
31/03/2020
RPI 2569
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.