8.7
13/08/2024
RPI 2797
Dados do pedido
Número
102020005151Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 16/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/03/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. S. (pessoa física)
SP, BR
U. P. (pessoa física)
PB, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
PT
L. A. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPLEXO DE INCLUSÃO, PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPLEXO DE INCLUSÃO NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE BREVE APRESENTAÇÃO. A presente patente de invenção diz respeito a um inédito processo para obtenção de complexo de inclusão de cafeato de isopentila em ß-ciclodextrina para atividade anti-leishmania. A invenção aqui revelada se refere a um processo para obtenção de complexo de inclusão através do método co-evaporação, por ser de fácil preparo e baixo custo, utilizando o polímero ß-ciclodextrina e cafeato de isopentila visando ação anti-leishmania; melhora da solubilidade do cafeato de isopentila; e favorecimento da liberação controlada da formulação farmacêutica. O processo e produto desenvolvidos se destinam preferencialmente à área de formulações farmacêuticas e veterinárias, mais especificamente aos agentes anti-leishmania, através do ancoramento do cafeato de isopentila em ß-ciclodextrina representado assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia deste fármaco, por serem estáveis em meios biológicos e produzidas com polímeros biocompatíveis, biodegradáveis e de custo acessível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/08/2024
RPI 2797
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409162301096234, uma vez que o valor correto é de R$ 236,00, mas foram pagos R$ 118,00, bem como recolher a 4ª anuidade, vencida em 16/12/2023.O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:a) Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, b) Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade paga a menor.c) Pagamento da GRU código 221, correspondente à 4ª anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.d) Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido por recolher a 4ª anuidade fora do prazo extraordinário.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.
04/06/2024
RPI 2787
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2725 de 28/03/2023.
28/05/2024
RPI 2786
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
28/03/2023
RPI 2725
#3.1
28/09/2021
RPI 2647
#2.1
28/07/2020
RPI 2586
#2.5
07/07/2020
RPI 2583
#2.10
Número de Protocolo '870200034609' em 16/03/2020 08:57 (WB)
31/03/2020
RPI 2569
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