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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE MIRTENOL SANITIZANTE DE SUPERFÍCIES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020004311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2020

Publicação

14/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/20
  2. Publicação14/09/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/03/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. J. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO DE MIRTENOL SANITIZANTE DE SUPERFÍCIES.A presente invenção trata de uma composição sanitizante desuperfícies tendo como ativo o mirtenol, ou seja, uma composiçãoantimicrobiana para ser utilizada como alternativa aos sanitizantesquímicos em superfícies rígidas lisas como tábuas, bancadas, mesas,pisos e paredes. O modo de aplicação da solução sanitizante consiste emaplicar um volume adequado para encobrir a superfície a ser sanitizada eaguardar entre 15 a 30 minutos. Em seguida, deve-se remover o excessocom auxílio de material limpo, estéril e absorvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 31/05/2023. Na RPI 2736 de 13/06/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 14/08/2023. Em 15/08/2023 foi pago intempestivamente o pedido de desarquivamento e em 17/08/2023 foi pago o pedido de exame. Dessa forma considera-se o pedido de exame e desarquivamento intempestivo, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

29/08/2023

RPI 2747

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

13/06/2023

RPI 2736

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2021

RPI 2645

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200028940' em 03/03/2020 16:44 (WB)

10/03/2020

RPI 2566

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