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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE ÁGUA DE COCO E LEITE DE VACA E USO DO COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020003868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2020

Publicação

08/09/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/20
  2. Publicação08/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor27/02/40

Patente concedida e em vigor até 27/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO DE ÁGUA DE COCO E LEITE DE VACA E USO DO COMPOSTO. A presente invenção refere-se a um composto à base de água de coco e leite de vaca submetidos a processo adequado de desidratação. O bioproduto foi elaborado de forma que, quando reconstituído com água potável, no momento de seu consumo, torne-se uma bebida de alto valor nutricional. Tem aplicação na área de biotecnologia e nutrição e seus componentes promoverão o bem-estar de pessoas e animais através da oferta de alimento altamente nutritivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

10/06/2025

RPI 2840

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual (Vide parecer).

15/04/2025

RPI 2832

Desarquivamento

#4.3

24/10/2023

RPI 2755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 29/05/2023. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2730 de 02/05/2023. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 31/07/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 31 reivindicações e desconto para Pessoa Física. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

08/08/2023

RPI 2744

6.7

O requerente apresentou quadro com 31 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870200026326 de 27/02/2020. Através da petição 800230155355 de 24/04/2023 foi pago o pedido de exame equivalente a 29 reivindicações e com desconto para Pessoa Física, com o valor pago de R$ 1556,00 (Um Mil Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais). Para que possa ser aceito o pedido de exame feito: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 31 reivindicações e desconto para Pessoa Física. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

02/05/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2021

RPI 2644

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2020

RPI 2577

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200026326' em 27/02/2020 13:51 (WB)

10/03/2020

RPI 2566

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