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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE COMPONENTES PARA A MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA PORTAS E JANELAS DE CORRER SEM ROLDANAS E SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CONJUNTO DE COMPONENTES PARA A MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA PORTAS E JANELAS DE CORRER SEM ROLDANAS E SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA — IPC E06B 3/46
Patente de Invenção CONJUNTO DE COMPONENTES PARA A MONTAGEM DE ESTRUTURA PARA PORTAS E JANELAS DE CORRER SEM ROLDANAS E SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA — IPC E06B 3/46. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020003382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2020

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/20
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 27/07/2021 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Um conjunto peças para a montagem de uma estrutura para portas e janelas de correr com tempo reduzido, dispensando o uso de roldanas e a necessidade de furação das folhas de vidro temperado ou laminado. O conjunto possui um sistema de abertura das folhas de vidros móvel mais leve e suave, que interrompe a força da inércia evitando impactos na estrutura. Os puxadores deste sistema ocupam toda a altura dos vidros envolvendo toda a sua área de travamento. A guia inferior recebe capas de acabamento dotadas de extensão com degrau que força o escoamento de toda a água que adentre seus canais internos, evitando infiltração e mofo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

Restauração da patente

#24.4

15/04/2025

RPI 2832

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/02/2020, observadas as condições legais

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Publicação antecipada

#3.2

23/02/2021

RPI 2616

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210010406, de 29/01/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

17/02/2021

RPI 2615

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/06/2020

RPI 2578

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200023653' em 18/02/2020 14:53 (WB)

03/03/2020

RPI 2565

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