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Dado oficial do INPI

USO DE TIADIAZÓIS DERIVADOS DO (-)-CANFENO PARA O TRATAMENTO DA TUBERCULOSE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020003173

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2020

Publicação

31/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Publicação31/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

K. F. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE TIADIZÓIS DERIVADOS DO (-)-CANFENO PARA O TRATAMENTO DA TUBERCULOSE. A presente solicitação se enquadra nosetor de Química Medicinal (químicofarmacêutico) e se refere ao uso de uma série de 1,3,4 tiadiazóis derivada do (-)-canfeno para o tratamento da tuberculose e outras infecções causadas por micobactérias. Esta invenção se refere às substâncias da fórmula da figura 6,na qual o R é substituído por H, 4-F, 4-Cl, 2-Cl, 4-Br, 4-CH3, 4-NO2, 3-NO2, 2- NO2, 4-N(CH3)2, 4-CF3 e 4-C(CH3)3. Estas substâncias químicas são de fácil obtenção e bom rendimento. Os resultados encontrados nos ensaios são muito satisfatórios, uma vez que estas moléculas demonstraram acentuada atividadade contra a bactéria causadora da tuberculose (Mycobacterium tuberculosis), com grande inibição e alta seletividade ao bacilo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

28/06/2022

RPI 2686

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2022

RPI 2669

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210108100, de 23/11/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/12/2021

RPI 2659

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tratamento de saúde, conforme protocolo 870210108100, de 23/11/2021.

07/12/2021

RPI 2657

28.22

A petição nº 870210108100, de 23/11/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

07/12/2021

RPI 2657

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2021

RPI 2643

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2020

RPI 2576

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200022087' em 14/02/2020 15:20 (WB)

27/02/2020

RPI 2564

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