Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102020003035Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE RESGATE DE DNA ATRAVÉS DA PROPAGAÇÃO VEGETATIVA E ACELERAÇÃO DE FLORESCIMENTO ESPÉCIESEM ARBÓREAS NATIVAS E USOS. A presente invenção refere-se a um processo de resgate de DNA de espécies arbóreas nativas e indução de florescimento precoce, por meio de propagação assexuada e utilização de reguladores de crescimento. Para tanto, uma série de técnicas são utilizadas, como por exemplo, o resgate do material em campo, forma de acondicionamento do material resgatado, propagação vegetativa (idade do porta-enxerto, forma de enxertia, tempo de enxertia), tratos culturais (adubação, controle de rebrota e irrigação), aplicação de reguladores de crescimento, formação de meio bifásico e condução de enxertos em vasos. Esse processo permite que indivíduos que demorariam pelo menos 20 anos, floresçam em menos de um ano após a aplicação do regulador de crescimento. Além disso, o processo permite formar híbridos, a partir do cruzamento entre indivíduos superiores geneticamente mais tolerantes às condições edáfoclimáticas as quais serão submetidos, trazendo maior sustentabilidade tanto do ponto de vista da restauração quando do ponto de vista genético, pois melhora as condições do descendente. O processo desenvolvido tem aplicação ainda em programas de recomposição de paisagem após acidentes ambientais onde espécies arbóreas corram risco de morte. Também, pode ser utilizado para resgatar indivíduos e seu DNA em áreas onde ocorra supressão vegetal para mudança de uso da atividade do solo. Posteriormente, esse mesmo DNA pode voltar a mesma área de campo onde estava, já com florescimento induzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/07/2025
RPI 2843
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
17/12/2024
RPI 2815
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2761 de 05/12/2023 por ter sido indevida.
05/03/2024
RPI 2774
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/12/2023
RPI 2761
#3.1
24/08/2021
RPI 2642
#2.1
09/06/2020
RPI 2579
#2.5
19/05/2020
RPI 2576
#2.10
Número de Protocolo '870200021273' em 13/02/2020 11:26 (WB)
27/02/2020
RPI 2564
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.