Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
102020002169Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/01/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUNO GHIZONI DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS INOVADORES-ME
SP, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA ESTIMULANTE. O presente pedido de Patente de Invenção propõe uma formulação de bebida estimulante que apesenta como princípio ativo a nicotina, a qual é destinada ao consumo em geral, mas é particularmente voltada ao público que deseja ficar desperto para estudar ou trabalhar. A função social da inovação consiste em gerar uma alternativa saudável e que permita que as pessoas fiquem acordas com qualidade. A bebida estimulante ora proposta apresenta uma formulação principal que consiste em: Taurina (de 10mg até 400mg/100ml); Nicotina (de 0,1mg até 40mg/100ml); Glucoronalactona (de 10mg até 300mg/100ml); Cafeína (de 3mg até 40mg/100ml); Inositol (de 1mg até 20mg/100ml); Açúcares (de 7g a 33g/100ml); Água (269ml ou de acordo com a configuração do produto); e Gás carbônico
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/08/2023
RPI 2743
#11.1
16/05/2023
RPI 2732
#3.1
10/08/2021
RPI 2640
#2.1
02/06/2020
RPI 2578
#2.10
Número de Protocolo '870200015108' em 31/01/2020 15:25 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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Monitoramento de patentes
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