15.7
A petição de nº 870250106245 de 19/11/2025, referente ao protocolo da GRU 259 - Comprovação de recolhimento de retribuição (inclusive quando em cumprimento de exigência) - em virtude do disposto no art. 219, inciso II, da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada sem a comprovação do recolhimento da GRU 208, referente à taxa de restauração do andamento do pedido de patente (GRU 208) - devida em virtude do arquivamento 8.6 publicado na RPI 2860, de 28/10/2025, pelo não peticionamento da exigência 8.5 na RPI 2832, de 15/04/2025, dentro dos prazos legais - indo de encontro ao contido no art. 87, da LPI, o qual dispõe que o pedido de patente pode ser restaurado caso o depositante o requeira mediante pagamento de retribuição específica. "Art. 87. O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica". O interessado dispõe de 60 dias para interpor RECURSO, recolhendo e protocolando GRU 214, contados a partir desta publicação na RPI.