24.5
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2895 de 30/06/2026 por ter sido indevida.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102020001786Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 10/06/2025 e depois extinta em 23/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
DENT-FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
DF, BR
J. J. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Resumo técnico
CABO ADAPTADOR MANUAL PARA INSTRUMENTOS ENDODÔNTICOS ACIONADOS A MOTOR. A invenção objeto deste documento de patente diz respeito a um dispositivo adaptador a ser aplicado na área de saúde bucal e Odontologia, mais particularmente,na especialidade de Endodontia na etapa de preparo químico-cirúrgico do tratamento de canal radicular. Dessa forma, o invento trata de um cabo adaptador que permite que brocas e/ou limas endodônticas, aqui chamadas de instrumentos endodônticos (2),idealizadas para serem utilizadas em contra-ângulos pneumáticos e/ou motores elétricos endodônticos sejam utilizadas também manualmente por intermédio desse dispositivo, que permite ainda que estes instrumentos endodônticos (2) sejam acoplados e desacoplados do mesmo sempre que se fizer necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2895 de 30/06/2026 por ter sido indevida.
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162356392684 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
30/06/2026
RPI 2895
#24.4
04/11/2025
RPI 2861
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento integral da exigência publicada na RPI 2832 de 15/04/2025 (Vide parecer).
23/09/2025
RPI 2855
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162321265201 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
15/04/2025
RPI 2832
#9.1
25/03/2025
RPI 2829
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
#25.1
05/12/2023
RPI 2761
#3.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.10
Número de Protocolo '870200013207' em 28/01/2020 10:55 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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