24.5
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2895 de 30/06/2026 por ter sido indevida.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102020001786Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2025 e depois extinta em 23/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
SP, BR
DENT-FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
DF, BR
J. J. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CABO ADAPTADOR MANUAL PARA INSTRUMENTOS ENDODÔNTICOS ACIONADOS A MOTOR. A invenção objeto deste documento de patente diz respeito a um dispositivo adaptador a ser aplicado na área de saúde bucal e Odontologia, mais particularmente,na especialidade de Endodontia na etapa de preparo químico-cirúrgico do tratamento de canal radicular. Dessa forma, o invento trata de um cabo adaptador que permite que brocas e/ou limas endodônticas, aqui chamadas de instrumentos endodônticos (2),idealizadas para serem utilizadas em contra-ângulos pneumáticos e/ou motores elétricos endodônticos sejam utilizadas também manualmente por intermédio desse dispositivo, que permite ainda que estes instrumentos endodônticos (2) sejam acoplados e desacoplados do mesmo sempre que se fizer necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.2 na RPI nº 2895 de 30/06/2026 por ter sido indevida.
14/07/2026
RPI 2897
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162356392684 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
30/06/2026
RPI 2895
#24.4
04/11/2025
RPI 2861
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento integral da exigência publicada na RPI 2832 de 15/04/2025 (Vide parecer).
23/09/2025
RPI 2855
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 5ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162321265201 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
15/04/2025
RPI 2832
#9.1
25/03/2025
RPI 2829
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
#25.1
05/12/2023
RPI 2761
#3.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.1
05/05/2020
RPI 2574
#2.10
Número de Protocolo '870200013207' em 28/01/2020 10:55 (WB)
11/02/2020
RPI 2562
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