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Dado oficial do INPI

MEIO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MEIO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS — IPC A01G 24/22
Patente de Invenção MEIO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS — IPC A01G 24/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020001563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2020

Publicação

03/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor24/01/40

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 24/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEIO PARA CULTURA DE TECIDOS VEGETAIS. A presente invenção apresenta a composição de um meio para o cultivo de tecidos vegetais. A água de maceração de milho é usada para compor a base do meio de cultura, o qual é suplementado ainda com sacarose, fosfato de potássio e com os reguladores de crescimento vegetal6-benzilaminopurina e ácido-naftaleno acético. Opcionalmente esse meio pode ser suplementado ainda com os sais cloreto de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de manganês, sulfato de zinco e molibdato de sódio, além do ácido bórico.O pH pode ser ajustado de 5,5 a 6,0 e o meio pode ser usado na forma líquida, solidificada com ágar ou também com goma gelana. A grande vantagem desse meio de cultura é a sua eficiência em estimular a produção de metabólitos secundáriosaliada ao seu baixo custo. Pode ser usado para micropropagação, embriogênese somática e produção de metabólitos secundários, enfim para qualquer aplicação envolvendo a cultura de tecidos vegetais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

16/06/2026

RPI 2893

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

25/11/2025

RPI 2864

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

01/04/2025

RPI 2830

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

17/09/2024

RPI 2802

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

12/03/2024

RPI 2775

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 24.01.2040; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2020, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220114406, de 08/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

14/03/2023

RPI 2723

28.22

A petição nº 870220114406, de 08/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

23/02/2023

RPI 2720

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870220114406, de 08/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2021

RPI 2639

Pedido de patente depositado

#2.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/05/2020

RPI 2574

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200011375' em 24/01/2020 12:07 (WB)

04/02/2020

RPI 2561

Monitoramento de patentes

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