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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020001216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2020

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/20
  2. Publicação02/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão29/10/24
  6. Em vigor20/01/40

Patente concedida em 29/10/2024 e em vigor até 20/01/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. V. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

T. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO A presente invenção refere-se a um inovador suplemento alimentar composto situado no setor tecnológico de modificações nas qualidades nutritivas de alimentos, mais especificamente, em formulações completas de alimentos para grupos de consumidores específicos ou finalidades específicas; o qual possibilita a utilização de diversos compostos alimentares em conjunto, proporcionando que se tenha resultados simultâneos de cada componente; sendo componentes diuréticos, termogênicos, antioxidantes; bem como, que promovem o aumento da massa muscular; assim como, que apresentam um recurso ergogênico, com produção de ATP; além de servir como recuperador muscular, prevenir a lesão e reduzir fadiga central. O processo idealizado caracteriza-se por compreender os seguintes componentes, dentro das faixas de participação indicadas: Triptofano, entre 180 mg e 360 mg; Coezima Q10, entre 100 mg e 200 mg; L-carnitina, entre 1 g e 2 g; Cromo, entre 26 e 52,5 µg; Citrus Aurantium, entre 1 g e 2 g; Ácido Málico, entre 1.400 mg e 2800 mg; e, Nelumbo Nucifera, entre 50 mg e 100 mg; sendo que o processo de fabricação envolve a adição dos componentes integrantes da formulação proposta, dentro das faixas de participação de cada componente, de modo a possibilitar sua harmonização para, posteriormente, ser apresentado na forma mais adequada para o consumo, de acordo com a dosagem de cada usuário em específico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2020, observadas as condições legais

29/10/2024

RPI 2808

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Publicação antecipada

#3.2

02/06/2020

RPI 2578

Pedido de patente depositado

#2.1

28/04/2020

RPI 2573

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200009173' em 20/01/2020 15:21 (WB)

28/01/2020

RPI 2560

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