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Dado oficial do INPI

VELA COMESTÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020000929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2020

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/20
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Extinto10/03/26

Patente concedida em 27/02/2024 e depois extinta em 10/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

VELA COMESTÍVEL COM SISTEMA ANTIUMIDADE/ODORES E DESCONJUNÇÃO. Vela comestível comemorativa. Segue o presente pedido de patente de invenção, para uma vela comestível (1), formada basicamente por uma base (2), moldura (19) e invólucro (23), que irá acomodar uma barra de chocolate decorativo (18) ou qualquer outro artigo de confeitaria, para que após a queima do pavio (13), o referido chocolate decorativo ou qualquer outro artigo de confeitaria possa ser consumido, além de se manter livre de umidades e do contato humano, durante a exposição e manuseio quando inserido no bolo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2862 de 11-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2026

RPI 2879

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

11/11/2025

RPI 2862

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/01/2020, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

8.8

Anulada a publicação código 8.5 na RPI nº 2731 de 09/05/2023 por ter sido indevida, uma vez que o recolhimento da 4ª anuidade foi efetuado em 17/04/2023, através da GRU 29409162302527948, primeiro dia útil após o encerramento do prazo ordinário (15/04/2023).

23/05/2023

RPI 2733

8.5

Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162302527948. Uma vez que o pagamento foi realizado após o prazo ordinário.

09/05/2023

RPI 2731

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230032064 - 17/4/2023

02/05/2023

RPI 2730

Indeferimento

#9.2

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2022

RPI 2693

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220057588, de 30/06/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

19/07/2022

RPI 2689

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870220057588, de 30/06/2022

12/07/2022

RPI 2688

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

05/05/2020

RPI 2574

Requerimento de pedido de patente

#2.10

N?mero de Protocolo '870200006946' em 15/01/2020 15:56 (WB)

21/01/2020

RPI 2559

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