22.12
Condições contratuais: 1) Royalties: 7% (sete por cento) do valor líquido de venda do montante de todos os produtos vendidos para o mercado, menos qualquer imposto na fonte, adequadamente lançado no território ou fora dele, sendo que ficam isento desta taxa os objetos vendidos diretamente ao licenciante; 2) Prazo: Será até o final da vigência da patente, que é de 20 anos contados a partir de 30/12/2019, salvo a contratante deixe de cumprir o acordado; 3) Condições de pagamento: Até o 5° dia útil de cada mês subsequente às vendas, durante o prazo de validade deste contrato, no mês civil imediatamente posterior à rescisão ou término deste contrato, com uma declaração fiel e completa, e por escrito, de todos os produtos vendidos pela licenciada no que tange ás vendas ali demostradas:; 4) Disponibilidade de ?know-how?: não; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.
06/01/2026
RPI 2870