Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102019026087Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/07/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. K. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FUNCIONALIDADES DO HIDROLISADO PROTEICO INTEGRAL DE FÍGADO SUÍNO. A presente Patente de Invenção atua no campo de Biotecnologia, Processos Químicos e Bioquímicos, mais especificamente, hidrólise enzimática. O objetivo da presente patente trata do potencial de aplicação da matéria- prima fígado suíno e sua conversão em hidrolisado proteico integral, clarificado, fracionado e/ou purificado de figado suíno e suas funcionalidades, solubilidade, capacidade de retenção/absorção de água e óleo, capacidade de geleificação e coagulação, capacidade emulsificante, estabilidade da emulsão, capacidade de formação de espuma, estabilidade da espuma, capacidade de geleificação e coagulação, poder antioxidante e antimicrobiano, possíveis de serem exploradas em uma ampla gama de produtos de diversos segmentos industriais. A inovação surge como uma forma de obter uma aplicação mais valorizada para a matéria-prima fígado suíno, já que na atualidade, é considerada um subproduto da indústria do segmento cárneo, de baixo valor e aplicação comercial restrita. Porém, o fígado suíno possui expressivo teor nutricional, composto por elevada quantidade de proteínas e vitaminas, em especial as do complexo B e A, além de aminoácidos essenciais, caracterizando-se como uma excelente matéria-prima para a produção de hidrolisados proteicos com funcionalidades de interesse industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
21/07/2026
RPI 2898
#9.2
05/05/2026
RPI 2887
A petição de nº 870250056743, apresentada em 04/07/2025, em virtude do disposto no Art.219, II, da LPI (Lei 9.279/96), é considerada como Petição Não Conhecida pelo não cumprimentoda exigência publicada na RPI nº 2854, de 16/09/2025.
18/02/2026
RPI 2876
A fim de atender o solicitado na petição nº 870250056743, de 04/07/2025, é necessário que ambos os depositantes se manifestem expressamente com relação à desistência.
16/09/2025
RPI 2854
#7.1
03/06/2025
RPI 2839
01/08/2023
RPI 2743
#3.1
22/06/2021
RPI 2633
#2.1
07/04/2020
RPI 2570
#2.5
27/02/2020
RPI 2564
#2.10
Número de Protocolo '870190130972' em 10/12/2019 10:01 (WB)
17/12/2019
RPI 2554
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