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Dado oficial do INPI

PRODUTO ANTIMICROBIANO COMPOSTO DE MICROPARTÍCULAS CONTENDO CLOREXIDINA E TIMOL E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUTO ANTIMICROBIANO COMPOSTO DE MICROPARTÍCULAS CONTENDO CLOREXIDINA E TIMOL E SEU USO — IPC A01N 25/28
Patente de Invenção PRODUTO ANTIMICROBIANO COMPOSTO DE MICROPARTÍCULAS CONTENDO CLOREXIDINA E TIMOL E SEU USO — IPC A01N 25/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019025899

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2019

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/19
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/26
  5. Concessão22/04/26
  6. Em vigor06/12/39

Patente concedida em 22/04/2026 e em vigor até 06/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/12/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

U. P. (pessoa física)

PE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO ANTIMICROBIANO COMPOSTO DE MICROPARTÍCULAS CONTENDO CLOREXIDINA E TIMOL E SEU USOA presente invenção refere-se a um produto micropartículado contendo digluconato clorexidina e timol com finalidade farmacêutica oucosmecêutica podendo ser incorporado em produto farmacêutico sólido ou semissólido, no combate a microrganismos, especialmente em infecções da cavidade oral. As suas vantagens envolvem: sinergismo de ação antimicrobiana, liberação controlada dos ativos, diminuição de chance de resistência dos microrganismos pelo uso de uma menor quantidade dos ativos, diminuição do número de doses e dos efeitos indesejados de ambos os ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2019, observadas as condições legais

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento

#9.1

31/03/2026

RPI 2882

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2025

RPI 2861

8.7

12/12/2023

RPI 2762

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

03/10/2023

RPI 2752

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

31/01/2023

RPI 2717

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2021

RPI 2633

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2020

RPI 2566

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190129253' em 06/12/2019 15:43 (WB)

17/12/2019

RPI 2554

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