Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2019, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
102019025198Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 28/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA APLICADO EM BALANÇO PARA CADEIRANTE sendo dois conjuntos idênticos de dispositivos (D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7,D8) e componentes(O,S) para suspensão independente pelo lado direito(LD), e pelo lado esquerdo(LE) de cadeira de rodas existente(B); sendo que individualmente os conjuntos de componentes e dispositivos são compostos de dispositivo alça flexível(D1) a qual é engatada na estrutura frontal da cadeira(F) por meio de dispositivo engate(D2), e pela sua extremidade, é engatada na estrutura posterior da cadeira(P) por meio de dispositivo engate(D3), sendo que o dispositivo alça flexível(D1) transpassa pelo interior do dispositivo de engate superior(D4) para ser ajustado em sua parte mediana; sendo que o dispositivo de engate superior(D4), conectado em dispositivo giratório de ajuste de altura(D5), cujo gancho incorporado de extremidade inferior(G) e gancho de extremidade superior(D8) são introduzidos em diferentes elos(E) da corrente superior de tração vertical(D6), a qual em sua extremidade possui dispositivo de engate de sustentação(D7), o qual prende a corrente superior de tração vertical(D6), após contornar a trave horizontal e estrutura de suporte(T), existente ou fornecida; ou mesmo, transpassando orifício ou argola(O), apropriada para engate; de modo que a cadeira de rodas existente(B), possui em sua frente, cinta ajustável de segurança(S), e o ajuste de altura se dará por meio da extremidade superior(H) do dispositivo giratório de ajuste de altura(D5), o qual poderá por meio do gancho de extremidade superior(D8), ajustar a altura por meio de conexão em um dos elos(E) mais elevados da corrente superior de tração vertical(D6); estando cada conjunto preparado para suspensão independente, tanto pelo lado direito(LD), quanto pelo lado esquerdo(LE), os quais são ajustados e distanciados na trave horizontal e estrutura de suporte(T) durante o uso nas dimensões extremas da cadeira de rodas existente(B), possibilitando que após utilizado, possam ambos os conjuntos serem desmontados para transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2019, observadas as condições legais
24/04/2025
RPI 2833
#9.1
06/03/2025
RPI 2826
#3.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
14/04/2020
RPI 2571
#2.5
31/03/2020
RPI 2569
#2.5
10/03/2020
RPI 2566
#2.10
Número de Protocolo '870190124951' em 28/11/2019 16:52 (WB)
10/12/2019
RPI 2553
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