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Dado oficial do INPI

SISTEMA APLICADO EM BALANÇO PARA CADEIRANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019025198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2019

Publicação

08/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Em vigor28/11/39

Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 28/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/11/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. L. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA APLICADO EM BALANÇO PARA CADEIRANTE sendo dois conjuntos idênticos de dispositivos (D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7,D8) e componentes(O,S) para suspensão independente pelo lado direito(LD), e pelo lado esquerdo(LE) de cadeira de rodas existente(B); sendo que individualmente os conjuntos de componentes e dispositivos são compostos de dispositivo alça flexível(D1) a qual é engatada na estrutura frontal da cadeira(F) por meio de dispositivo engate(D2), e pela sua extremidade, é engatada na estrutura posterior da cadeira(P) por meio de dispositivo engate(D3), sendo que o dispositivo alça flexível(D1) transpassa pelo interior do dispositivo de engate superior(D4) para ser ajustado em sua parte mediana; sendo que o dispositivo de engate superior(D4), conectado em dispositivo giratório de ajuste de altura(D5), cujo gancho incorporado de extremidade inferior(G) e gancho de extremidade superior(D8) são introduzidos em diferentes elos(E) da corrente superior de tração vertical(D6), a qual em sua extremidade possui dispositivo de engate de sustentação(D7), o qual prende a corrente superior de tração vertical(D6), após contornar a trave horizontal e estrutura de suporte(T), existente ou fornecida; ou mesmo, transpassando orifício ou argola(O), apropriada para engate; de modo que a cadeira de rodas existente(B), possui em sua frente, cinta ajustável de segurança(S), e o ajuste de altura se dará por meio da extremidade superior(H) do dispositivo giratório de ajuste de altura(D5), o qual poderá por meio do gancho de extremidade superior(D8), ajustar a altura por meio de conexão em um dos elos(E) mais elevados da corrente superior de tração vertical(D6); estando cada conjunto preparado para suspensão independente, tanto pelo lado direito(LD), quanto pelo lado esquerdo(LE), os quais são ajustados e distanciados na trave horizontal e estrutura de suporte(T) durante o uso nas dimensões extremas da cadeira de rodas existente(B), possibilitando que após utilizado, possam ambos os conjuntos serem desmontados para transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2019, observadas as condições legais

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

06/03/2025

RPI 2826

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2021

RPI 2631

Pedido de patente depositado

#2.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

10/03/2020

RPI 2566

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190124951' em 28/11/2019 16:52 (WB)

10/12/2019

RPI 2553

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