Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/11/2024
RPI 2812
Dados do pedido
Número
102019025013Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/11/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
MT, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA TRATAMENTO INTERNO DE SEMENTES POR MEIO DE AGULHA. A presente invenção trata-se da forma de realização do tratamento de sementes de plantas cultivadas. O tratamento de sementes é uma prática comum na agricultura, se limitando a aplicação, aspersão na casca, de defensivos e inoculantes a base de bactérias ou fungos benéficos em sementes. A aplicação de defensivos e/ou inoculantes segundo esta patente ocorrerá por sua aplicação a partir da perfuração e inserção do tratamento por meio de agulhas ou microagulhas, podendo ser estas agulhas com maior diâmetro calibre para inserção de capsulas com os tratamentos na parte interna das sementes, ou agulhas mais finas, menor diâmetro para inserir apenas o tratamento líquido no interior das sementes. Com esse método, os produtos do tratamento de sementes serão depositados nos espaços internos nas sementes, podendo o tratamento ser inserido na forma líquida, géis, cápsulas ou microcápsulas biodegradáveis. O referido método permite maior eficiência no tratamento de sementes, agindo mais rápido na futura planta e minimizando falhas, pois é um tratamento individual e interno, que se utiliza dos espaços internos nas sementes. Além disso, o método também reduz a contaminação de operadores que trabalham com sementes e acabam por aspirar o pó de defensivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/11/2024
RPI 2812
#9.2
03/09/2024
RPI 2800
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
Em face do depositante ter requerido atendido a exigência publicada na RPI 2726 de 04/04/2023 dentro do prazo legal, através da petição n° 870230030537 de 12/04/2023, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
02/05/2023
RPI 2730
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161947138790.
04/04/2023
RPI 2726
#3.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
27/02/2020
RPI 2564
#2.10
Número de Protocolo '870190124104' em 27/11/2019 15:34 (WB)
03/12/2019
RPI 2552
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