Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2019, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102019024837Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/02/2025 e em vigor até 25/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE PARTÍCULAS ALIMENTÍCIAS PARA ENCAPSULAMENTO DE ÓLEO DE PEIXE E SEU USO. A presente invenção refere-se a composição de partículas alimentícias obtidas por meio da técnica de coacervação complexa, compreendendo inulina e proteína isolada de soja ligadas, sendo que a inulina tem proporção minoritária em relação a proteína de soja, promovendo a encapsulação de óleo de peixe com elevada eficiência de encapsulação e rendimento adequado. Além disso, a adição da enzima transglutaminase como agente reticulante de proteína fornece elevada retenção de óleo de peixe em condições de estresse ao pH e tratamento térmico. Ditas partículas apresentam características de ingrediente funcional fonte de proteína, fibra e ácidos graxos poliinsaturados e podem ser adequadas para matrizes alimentares que recebem tratamento térmico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2019, observadas as condições legais
25/02/2025
RPI 2825
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
27/02/2020
RPI 2564
#2.10
Número de Protocolo '870190123280' em 25/11/2019 20:44 (WB)
03/12/2019
RPI 2552
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