(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CERA AUTOEMULSIONÁVEL NÃO IÔNICA PARA DESENVOLVER EMULSÕES COM FINALIDADE COSMÉTICA E OTIMIZAR O PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019024583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2019

Publicação

08/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/19
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Em vigor22/11/39

Patente concedida em 08/10/2024 e em vigor até 22/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/11/2039

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CERA AUTOEMULSIONÁVEL NÃO IÔNICA PARA DESENVOLVER EMULSÕES COM FINALIDADE COSMÉTICA E OTIMIZAR O PROCESSO DE FABRICAÇÃO. Cera autoemulsionável não iônica para desenvolver emulsões com finalidade cosmética e otimizar o processo de fabricação apresenta composição combinando agentes emulsificantes não iônicos, no caso, álcool cetoestearílico etoxilado 20OE e monoestearato de glicerila, agente espessante álcool cetoestearílico, antioxidante como sendo butilhidroxitolueno, agente emoliente como sendo o triglicérides do ácido cáprico/ caprílico e modificador sensorial com o óleo de oliva hidrogenado (manteiga de oliva) e palmitato de octila. A presente composição visa produzir emulsões estáveis e que facilitem o processo de fabricação de cosméticos, reduzindo o tempo de preparo da base, compatibilidade com a maioria dos ativos e que por si só reduz o número de matérias primas de base para produção de emulsão com finalidade cosmética. Não só otimizando o processo, mas como também atendo as novas exigências de mercado, sendo esta invenção livre de parabenos, silicones, petrolatos, sulfatos ou derivados animais, caracterizando um produto vegano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/11/2019, observadas as condições legais

08/10/2024

RPI 2805

Deferimento

#9.1

13/08/2024

RPI 2797

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2024

RPI 2785

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/2021

RPI 2631

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/02/2020

RPI 2563

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190121337' em 22/11/2019 10:43 (WB)

03/12/2019

RPI 2552

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.