Indeferimento
#9.2
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102019024350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Composição do solo e proporção da qualidade das argilas utilizadas no controle de processos de uso e manutenção da terra antropizada. A invenção refere-se à determinação da composição do sistema solo e proporção de qualidade das argilas em ambientes antropizados para melhorar o controle de processos de uso e manutenção da terra com maior eficiência e menor impacto ao ambiente, considerando indicadores geofísicos. A invenção é útil para atividades agrícolas, ambientais e de engenharias que necessitam de reconhecimento da composição do solo e qualidade das argilas. Um dos parâmetros mais utilizados no planejamento estratégico, tático e operacional de uso e ocupação da terra é a classe textural e composição granulométrica. Em solos com mesma classe textural e teor de argila semelhantes, são encontradas diferentes qualidade e proporções de mineral argila influenciados por ações antrópicas e que impactam diretamente nos processos de uso e manutenção do solo, incluindo manejo da erosão, compactação do solo, práticas de biorremediação e utilização de insumos, dentre eles herbicidas, adubos e agrominerais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
12/11/2024
RPI 2810
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190134579, de 16/12/19, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 10 da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
28/04/2020
RPI 2573
17/03/2020
RPI 2567
#3.2
17/03/2020
RPI 2567
#2.1
18/02/2020
RPI 2563
#2.5
31/12/2019
RPI 2556
31/12/2019
RPI 2556
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190134579 de 16/12/2019, haja vista que não atende ao disposto no art. 17, incisos I e II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da exigência com GRU no código de serviço 206, sob pena de ser negado o trâmite prioritário.
31/12/2019
RPI 2556
#2.10
Número de Protocolo '870190120117' em 19/11/2019 14:59 (WB)
26/11/2019
RPI 2551
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