Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
102019022536Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETROELETRONICO PARA O COURO CABELUDO. A invenção em apreço descreve um dispositivo eletroeletrônico para o couro cabeludo, com um dispositivo em forma anatomicamente desenvolvido(1) e componentes condutores elétricos (2) dispostos em sua face interna e ligados a um dispositivo emissor de corrente elétrica ou fonte (3) que poderá conter dispositivo de controle de intensidade da estimulação do tipo potenciômetro ou outro, e/ou temporizador, e/ ou simplesmente dispositivo liga e desliga assim como acessório para fixação do tipo alças(5) que fixam o estimulador na cabeça. Tal aparelho tem como finalidade estimular as células, músculos, circulação sanguínea e tecidos do couro cabeludo, assim como melhorar a saúde, aparência e alimentação dos cabelos, impedindo assim a sua queda e etimulamdo o crescimento e beleza dos cabelos. Este objetivo é alcançado, de acordo com a invenção, pelo fato de que os dispositivos condutores de corrente elétrica (2) dispostos no aparelho (1) estão associados á um dispositivo emissor de corrente elétrica ou fonte (3) que através de impulsos eletricoeletronicos, estimulam o couro cabeludo e a circulação do sangue nas raízes dos cabelos, alimentando, fortalecendo e melhorando a oxigenação e saúde das células capilares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2023
RPI 2729
#11.1
07/02/2023
RPI 2718
#3.1
11/05/2021
RPI 2627
#2.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.10
Número de Protocolo '870190109093' em 27/10/2019 17:10 (WB)
05/11/2019
RPI 2548
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