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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO GASTROINTESTINAL ENDOSCÓPICO PARA RESTRIÇÃO E DESABSORÇÃO ALIMENTAR, COM SISTEMA DE POSICIONAMENTO NO ESTÔMAGO E EXTENSÃO AO INTESTINO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO GASTROINTESTINAL ENDOSCÓPICO PARA RESTRIÇÃO E DESABSORÇÃO ALIMENTAR, COM SISTEMA DE POSICIONAMENTO NO ESTÔMAGO E EXTENSÃO AO INTESTINO — IPC A61F 5/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO GASTROINTESTINAL ENDOSCÓPICO PARA RESTRIÇÃO E DESABSORÇÃO ALIMENTAR, COM SISTEMA DE POSICIONAMENTO NO ESTÔMAGO E EXTENSÃO AO INTESTINO — IPC A61F 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019022526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/10/2019

Publicação

11/05/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/19
  2. Publicação11/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Em vigor25/10/39

Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 25/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/10/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. N. (pessoa física)

SP, BR

GSF MEDICAL DEVICE LTDA

SP, BR

Inventores

G. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO GASTROINTESTINAL ENDOSCÓPICO PARA RESTRIÇÃO E DESABSORÇÃO ALIMENTAR, COMSISTEMA DE POSICIONAMENTO NO ESTÔMAGO E EXTENSÃO AO INTESTINO. Para técnica desabsortiva, inibindo a fome e reduzindo a quantidade de alimentos ingeridos, além de evitar o contato do alimento com parte do intestino, trabalhando para a redução de peso do paciente e doenças associadas a esse mal como diabetes tipo 2. Para tanto, um dispositivo gastrointestinal (10) formado a partir de um anel intragástrico (1) de material maleável e expansível, estende uma manga tubular (3) dotada ou não de stent. O dispositivo gastrointestinal (10) tem sua válvula de entrada (4)acoplada a um cateter (CA) para implante gastrointestinal, sendo dirigido estômago (E) adentro do paciente, onde uma pinça endoscópica (PE) ou o stent dirige a manga tubular (3) pelo canal Pilórico (P), adentrando o duodeno (D) e desenrolando-se atéocupar parte do intestino. Assim, o anel intragástrico (1) é posicionado junto ao canal Pilórico (P), dentro do estômago (E), sendo então inflado e expandido por fluido líquido, gás ou ar, assumindo a forma de um balão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

19/11/2024

RPI 2811

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2019, observadas as condições legais

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/02/2023

RPI 2721

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220105026, de 11/11/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

03/01/2023

RPI 2713

28.10.31

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo nº 870220105026, de 11/11/2022

27/12/2022

RPI 2712

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2021

RPI 2627

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2020

RPI 2561

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190109009' em 25/10/2019 19:24 (WB)

05/11/2019

RPI 2548

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