Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
102019021355Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/12/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVAKLIM INDUSTRIA DE ELETROELETRONICOS LTDA
SC, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE AR CONDICIONADO ELÉTRICO ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS. Trata-se de um sistema de geração de ar condicionado veicular acionado eletricamente com a energia disponível na bateria (05) do veículo, que compreende uma unidade condensadora (01) que recebe alimentação de energia elétrica de acumuladores/baterias (05), por fios (04) ligados a central eletrônica (10), e a central eletrônica (10) compreende um conversor de energia, processadores de sinais eletrônicos e tem a função de controlar o funcionamento do sistema de ar condicionado eletroeletrônico, através do controlador instalado no painel de controles (06) do veículo que envia sinais para sua operação de acordo com as temperaturas estipuladas, através dos fios (04) alimentada pelos acumuladores/baterias (05) que recebem energia do gerador (09) acoplado ao propulsor (02) do veículo na polia da árvore de manivelas e ligados ao mesmo por fios (4) e com todo sistema energizado, a unidade condensadora (01) comprime o gás, conforme estipulado pelo controlador eletrônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/12/2023
RPI 2761
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870230039476 de11/05/2023, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2741, de 18/07/2023.
21/11/2023
RPI 2759
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870230039476, de 11/05/2023, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
10/01/2023
RPI 2714
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220076724, de 25/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Portaria INPI PR nº 53, de 16/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22
13/09/2022
RPI 2697
Notificação de trâmite prioritário para tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870220076724, de 25/08/2022
06/09/2022
RPI 2696
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
14/01/2020
RPI 2558
#2.10
Número de Protocolo '870190101979' em 10/10/2019 16:50 (WB)
22/10/2019
RPI 2546
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