Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 05/01/2023. Na RPI 2724 de 21/03/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 22/05/2023. Em 09/05/2023 foi pago tempestivamente o pedido de exame. Adicionalmente em 05/04/2023 foi peticionado um pedido de devolução de prazo. Em 20/06/2023 foi pago intempestivamente o pedido de desarquivamento para o pedido. Da analise da petição de devolução de prazo foi publicado exigência 6.7 na RPI 2739 de 04/07/2023, que possuía prazo para resposta até 02/10/2023. Não houve manifestação a exigência 6.7 e dessa forma foi publicado o despacho 15.22.1 de devolução de prazo negada. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou novos pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
31/10/2023
RPI 2756