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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO PARA AQUECEDOR DE AVIÁRIOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019021162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2019

Publicação

20/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/19
  2. Publicação20/04/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/10/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. S. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICO PARA AQUECEDOR DEAVIÁRIOS. O presente pedido de patente de invenção se refere conjunto de alimentação automático para aviários, compreendendo aquecimento por meio de sistema automático com alimentação por silo, o produto ( cavaco de madeira)ficara armazenado , cai diretamente em uma moega de dosagem onde e feito o abastimento do elevador com correntes e canecas, descendo por uma esteira de corrente, conta com uma turbina para facilitar a caída do produto no aquecedor, passando por duas tampas fazendo então a alimentação, o mesmo possui isolamento térmico externo, que se mantem a caloria toda dentro do aquecedor, onde a automação para que o equipamento ligue/desligue, quando estiver na temperatura adequada que o ( Galpão de Aviários )necessita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 05/01/2023. Na RPI 2724 de 21/03/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 22/05/2023. Em 09/05/2023 foi pago tempestivamente o pedido de exame. Adicionalmente em 05/04/2023 foi peticionado um pedido de devolução de prazo. Em 20/06/2023 foi pago intempestivamente o pedido de desarquivamento para o pedido. Da analise da petição de devolução de prazo foi publicado exigência 6.7 na RPI 2739 de 04/07/2023, que possuía prazo para resposta até 02/10/2023. Não houve manifestação a exigência 6.7 e dessa forma foi publicado o despacho 15.22.1 de devolução de prazo negada. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou novos pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

31/10/2023

RPI 2756

15.22.1

Vide Parecer

24/10/2023

RPI 2755

6.7

Vide parecer.

04/07/2023

RPI 2739

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/03/2023

RPI 2724

8.7

14/03/2023

RPI 2723

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

25/10/2022

RPI 2703

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/01/2020

RPI 2557

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190100964' em 08/10/2019 17:36 (WB)

15/10/2019

RPI 2545

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